Câmara aprova suspensão da CNH de quem abandonar animal na rua
Projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro classifica o abandono de animais com uso de veículo como infração gravíssima, prevê multa de até R$ 5,8 mil e cassação da habilitação para reincidentes; texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 25/24, que suspende a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que utilizar carro, moto ou embarcação para abandonar animais na rua. A proposta, que acrescenta a conduta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima, agora segue para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, o abandono de animal com uso de veículo automotor será punido com suspensão do direito de dirigir por 12 meses — prazo que sobe para 18 meses quando a vítima for cão ou gato. A punição também vale para quem apenas auxiliar o abandono.
Multa pode chegar a R$ 5,8 mil
Além da suspensão da CNH, o motorista flagrado pagará multa equivalente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. Como o valor de referência é R$ 293,47, a penalidade chega a R$ 2.934,70 — e dobra, alcançando R$ 5.869,40, se o abandono resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal.
O texto é ainda mais rigoroso com o reincidente: quem repetir a infração em um período de até 24 meses terá a CNH cassada.
Regras também valem para rios, lagos e represas
As mesmas penalidades se aplicam a quem utilizar embarcações — como lanchas e motos aquáticas — para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas ou demais águas interiores. Nesses casos, haverá suspensão por 12 meses do certificado de habilitação, também ampliada para 18 meses no abandono de cães e gatos.
Relator cita “prática de crueldade” e risco às vias
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao projeto original, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Para o relator, o uso do veículo agrava o sofrimento do animal ao levá-lo a um local que dificulta o retorno, o resgate ou a identificação do responsável.
“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirmou Fred Costa.
“O meio empregado, portanto, não é neutro: ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, completou o relator.
Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados
O abandono de animais já é crime no Brasil, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), e a Lei Sansão (Lei 14.064/2020) elevou para até 5 anos de prisão a pena de maus-tratos contra cães e gatos. Ainda assim, o problema segue em escala alarmante: estimativas apontam que o país tem cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
O que falta para a nova regra valer?
Após a aprovação na Câmara, o PL 25/24 segue para o Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial; se houver mudanças, retorna à Câmara. A nova regra só passa a valer após a sanção e a publicação no Diário Oficial da União.
Viu um animal sendo abandonado? Saiba o que fazer
- Anote os dados do veículo: placa, modelo, cor e, se possível, fotos;
- Registre o flagrante: data, hora, local, vídeos e testemunhas;
- Acione a polícia pelo 190 em caso de flagrante;
- Registre boletim de ocorrência e denuncie aos órgãos de proteção animal do seu município.

Carlos Araújo
Especialista em tecnologia e fundador da SuaInternet.COM. Com sólida experiência em desenvolvimento de software e inteligência artificial, dedica-se a criar soluções de alta performance e sites otimizados que conectam marcas a resultados. Entusiasta de sistemas Linux e automação, partilha aqui análises técnicas e tendências do ecossistema digital.