
O presidente Michel Temer sancionou, semana passada, a Lei 13.543 para a compra de produtos pela internet. Agora todos os produtos à venda no site devem ser acompanhados do preço à vista de maneira clara e ostensiva com fonte pelo menos de tamanho 12, medida que veio para deixar os sites mais claros e com uso simplificado, já que alguns sites ainda hoje não divulgam o valor do produto à venda.
A lei altera a lei nº 10.962 de 11 de outubro de 2004 e acrescenta um inciso III do artigo 2º
III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
Caso um consumidor encontre um site que não siga as condições acima, deve-se acionar o Procon, o Ministério Público ou a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Os sites que não cumprirem a lei serão multados e até suspensos.
Fonte: Governo Federal
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