
Não importa o tamanho da franquia, sempre vai existir uma parcela de usuários mais dedicados que sempre conseguirão batê-la. Nesses casos, costumam existir duas opções: ou você aceita que a conexão seja cortada, ou navega bem lentamente com velocidades infinitamente menores.
A segunda costuma ser a menos pior, e a boa notícia é que uma lei sancionada em 28 de dezembro no Ceará pelo governador Camilo Santana (PT) acaba de proibir que as empresas de telecomunicações suspendam a internet dos usuários quando atingirem o limite contratado.
A lei estadual 16.734 se ampara no artigo 7º do Marco Civil da Internet, e prevê que quem desrespeitar seu teor estará sujeito a multa de R$ 10 mil, e em casos de reincidência o valor subirá para R$ 15 mil. Não é muito, porém como querem operar na legalidade, a tendência é que as telecom se adaptem. Mas continuarão disputando essa guerra.
Segundo o sindicato que as representa, o SindiTelebrasil, elas recorrerão da decisão por entenderem que a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre telecomunicações. A alegação é a mesma que já levou as empresas, em outros estados, até o Supremo Tribunal Federal, já que o Ceará não foi pioneiro por decidir algo nesse sentido.
Vale lembrar, as reclamações na Anatel caíram quase 10% no último ano. Os consumidores atestaram uma melhora na qualidade do serviço, ou cansaram de reclamar?
Fonte: Tudocelular
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