O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e mais de 150 milhões de eleitores brasileiros são esperados nas urnas para escolher representantes em seis cargos. Como o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos, quem não comparecer e não apresentar justificativa dentro do prazo deverá pagar uma multa eleitoral à Justiça Eleitoral.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre o valor da multa, as formas de pagamento, os prazos e como justificar a ausência às urnas.
Qual é o valor da multa por não votar?
A multa eleitoral por ausência às urnas é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. O valor pode parecer baixo, mas deixar de quitar o débito ou de justificar a ausência pode trazer consequências sérias, como o cancelamento do título de eleitor após três eleições consecutivas sem regularização.
Como pagar a multa eleitoral em 2026
O pagamento pode ser feito de três formas: Pix, boleto bancário (GRU) ou cartão de crédito. Confira os canais disponíveis:
- Autoatendimento Eleitoral do TSE: acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e vá até a aba “Débitos Eleitorais”;
- Aplicativo e-Título: selecione “Mais opções” e depois “Pagar Multa Eleitoral”;
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.
Passo a passo para pagar a multa online:
- Acesse o Sistema Título Net, no portal do TSE;
- Escolha a opção “Emitir GRU” (para boleto) ou “Pagar” (para Pix ou cartão de crédito);
- Preencha o formulário com seus dados. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, entre em contato com sua zona eleitoral;
- Após o pagamento, aguarde a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito.
Atenção: o boleto (GRU) deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito por QR Code (com validade de 24 horas) ou por código numérico copiado no aplicativo do banco. Já o pagamento com cartão de crédito redireciona o eleitor para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.
Como justificar a ausência no dia da eleição
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro pode justificar a ausência das 8h às 17h, durante o horário de votação, de duas formas:
- Pelo aplicativo e-Título: basta acessar o app e seguir as instruções. Não é necessário apresentar documentos comprobatórios;
- Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): o formulário deve ser preenchido e entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Nesse caso, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Os locais destinados ao recebimento das justificativas são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
E se não for possível justificar no dia?
Quem perder o prazo do dia da votação ainda pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net (nos portais da Justiça Eleitoral);
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nessa modalidade, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, passagens aéreas ou declarações de trabalho. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
Prazos para justificativa nas Eleições 2026:
- 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar ausência no 1º turno (realizado em 4 de outubro);
- 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar ausência no 2º turno (marcado para 25 de outubro, se houver).
Justificativa vale para cada turno separadamente
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos e requisitos de cada um.
O que acontece se não justificar nem pagar a multa?
A ausência a três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — sem o pagamento das multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:
- Tirar passaporte;
- Tomar posse em concurso público;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Obter empréstimos em bancos públicos;
- Receber salário de emprego público.
Quem pode ficar isento da multa?
O eleitor fica isento do pagamento da multa se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência financeira, ou seja, que não tem condições de arcar com o valor sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Eleitores no exterior: como justificar?
Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos comprobatórios.
Eleitores com título da zona eleitoral do exterior (ZZ) precisam justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Serviço
- Eleições 2026 – 1º turno: 4 de outubro de 2026 (domingo)
- Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília)
- Aplicativo e-Título: disponível para iOS e Android
- Portal do TSE: www.tse.jus.br
- Autoatendimento Eleitoral (Título Net): acessível pelo portal do TSE

Carlos Araújo
Especialista em tecnologia e fundador da SuaInternet.COM. Com sólida experiência em desenvolvimento de software e inteligência artificial, dedica-se a criar soluções de alta performance e sites otimizados que conectam marcas a resultados. Entusiasta de sistemas Linux e automação, partilha aqui análises técnicas e tendências do ecossistema digital.
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